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Informações 3ª Chamada

Candidatos refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade participantes do ENEM não serão diferenciados entre cotistas e não-cotistas.

O ingresso na UEM por parte do refugiado ou imigrante em condição de vulnerabilidade deve ser facilitado levando em conta a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados e em atendimento aos preceitos da Lei n.º 9.474 de 20 de julho de 1997 (Lei de Refúgio).

O ingresso na Universidade deve acontecer mediante Processo Seletivo Específico de Análise de Documentação.
Será facultado concorrer a uma vaga o imigrante e refugiado em situação de vulnerabilidade que tenha concluído estudos de ensino médio ou equivalente tanto no país de origem quanto em outro país onde residiu ou ainda no Brasil.

É admitido o imigrante ou refugiado que tenha sido impossibilitado de dar continuidade ao ensino superior no país de envio, ou em outro país onde residiu, pelo motivo da imigração, ou que já tenha concluído tais estudos equivalentes e não lhe seja de interesse a revalidação de diploma.

As vagas podem ser acessadas pelo refugiado e imigrante em situação de vulnerabilidade no prazo de até 10 anos a contar da concessão de residência no Brasil.

Além da documentação obrigatória, constante no art. 5º da Resolução nº 026/2018-CEP, o refugiado e imigrante em situação de vulnerabilidade deve apresentar o comprovante de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo que a documentação do ENEM deve apresentar a pontuação por área do conhecimento e na redação.