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Desempate por menor renda

Conforme consta no art. 44, da Lei Federal nº 13.184/2015: “§2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.”.