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Ex officio

A transferência obrigatória (ex officio) é uma forma/modalidade de ingresso regulamentada pela Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Conforme a Resolução nº 010/2010-CEP:

Art. 29. A transferência ex officio é aceita em qualquer época do ano e independentemente de vaga, no estrito cumprimento da legislação específica, mediante parecer técnico e diligências normatizadas pelo CEP.
Parágrafo único. Verificada a impossibilidade de adaptação no ano letivo em andamento, o aluno a que se refere o caput deste Artigo tem sua matrícula trancada.

Conforme a Resolução nº 003/1997-CEP:

Art. 8º. Para as transferências ex officio requeridas em prazo hábil a que o aluno ingressante integralize o mínimo de 75% de frequência serão efetivadas obedecendo as normas desta resolução.
§ 1º O aluno transferido ex officio só poderá contar com frequência nesta Universidade, após o deferimento do pedido, eis que antes da análise de sua situação legal, não poderá ingressar em sala de aula.
§ 2º Verificada a impossibilidade de adaptação no ano letivo em andamento, o aluno deverá trancar sua matrícula, tendo assegurado a sua transferência privilegiada nos termos da lei.

 

Procedimentos para solicitar transferência Ex Officio

A solicitação de transferência ex officio é analisada pela direção da Diretoria de Assuntos Acadêmicos e, sendo deferida, a documentação é encaminhada para a coordenação de curso para análise de dispensas e enquadramento no curso.
A solicitação deve ser feita via  eProtocolo (eprotocolo.pr.gov.br), devendo a pessoa interessada realizar seu cadastro, preencher os dados solicitados e encaminhar a solicitação para UEM/PEN/DAA - DIRETORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS.
Para transferência ex officio é necessário o envio dos seguintes documentos:
  • documento que comprove a transferência de ofício ou remoção publicada no Diário Oficial ou do órgão;
  • identidade (RG) ou CNH;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • histórico escolar do Ensino Médio ;
  • histórico escolar oficial do curso de graduação contendo assinatura do responsável pela emissão do documento ou emitido por meio eletrônico com certificação digital e código de acesso para validação do documento;
  • programas das disciplinas (ementas) em que foi aprovada, apresentando os conteúdos programáticos estudados;
  • declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem;
  • informar o e-mail particular e telefone.