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Avaliação de Aprendizagem

A avaliação da aprendizagem nos cursos de graduação é feita por disciplina/turma, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, cada um eliminatório por si mesmo.

Importante:

   • As disciplinas devem ter, duas notas periódicas, no mínimo, excluída a nota da avaliação final (exame).

   • Na 1ª quinzena do início de cada disciplina, o docente deve informar aos alunos as normas referentes à avaliação da aprendizagem, o critério de avaliação próprio de sua disciplina, bem como o programa e a bibliografia adotada.

   • As datas de realização das avaliações da aprendizagem devem ser estabelecidas com sete dias de antecedência, no mínimo.

   • A avaliação periódica pode ser única ou dividida em sub-avaliações. A nota deve ser publicada no prazo máximo de quinze dias úteis após a sua aplicação ou da aplicação da última sub-avaliação periódica.

   • Quando se tratar da nota da última nota periódica, o prazo diminui para sete dias, sendo também este o prazo para a publicação do Edital contendo a Nota Final (NF) do aluno e registro de sua frequência.

Para ser aprovado na disciplina o aluno deve ter frequência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina e média não inferior a 6,0 para aprovação direta. Quem obtiver média inferior a 6,0, deve realizar a avaliação final , sendo considerado aprovado o aluno que obtiver média 5,0, ou superior, entre a média das avaliações periódicas e nota da avaliação final. É considerado aprovado na série o aluno que obtiver aprovação em todas as disciplinas da série de matrícula; ou que tenha reprovado até o limite de duas disciplinas anuais; ou uma disciplina anual e duas semestrais/modulares; ou quatro disciplinas semestrais/modulares da série de matrícula, devendo cursá-las em regime de dependência, junto com as demais.

Norma:

Resolução nº 064/2001-CEP