+

Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE)

O Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) aplica-se somente as disciplinas em dependência com conflito de horário. A Solicitação está regulamentada pela Resolução nº 022/2019-CEP.


Quem pode solicitar:

O aluno somente tem direito ao Plano de Acompanhamento de Estudos em componente curricular que tenha sido reprovado somente por nota, pelo menos uma vez, e que tenha conflito de horário com componente(s) curricular(es) de série subsequente.

I - não é permitido Plano de Acompanhamento de Estudos em componente curricular da série que o mesmo está retido;

II - é vedado o cancelamento de matrícula em componente curricular reprovado;

III - os componentes curriculares das séries seguintes que conflitarem com aqueles que não podem ser cursados com Plano de Acompanhamento, conforme previsto no caput deste artigo, poderão ser cursados segundo as formas alternativas previstas no Artigo 7º da Resolução nº 022/2019-CEP ou não serão matriculados.

 

Quando solicitar:

1º Semestre/2023: 26/06 a 11/08/2023

2º Semestre/2023: 01 a   24/11/2023   04/12/2023

 

Como solicitar:

A solicitação é realizada na SAV (Secretaria Acadêmica Virtual) seguindo os seguintes passos:

- Usuário (digitar ra com os números)

- Senha

- Solicitação

- Nova

- Diversos

- Plano de Acompanhamento de Estudos

- Escolher a (s) disciplina(s) e solicitar

- Quando o professor anexar o PAE, o aluno é comunicado no e-mail institucional.