Atividades Domiciliares
A Solicitação de Atividade Domiciliar/Trancamento de Especial de Matrícula' está regulamentada pela Resolução nº 094/1995-CEP.
A solicitação é realizada na SAV (Secretaria Acadêmica Virtual) seguindo os passos discriminados:
- Usuário (digitar ra com os números)
- Senha
- Solicitação
- Nova
- Diversos
- Atividades Domiciliares
- Solicitar
- Anexar Laudo Médico
- Justificativa – Colocar Telefone e e-mail
- Solicitar.
Para a concessão do atendimento excepcional, o aluno ou seu representante deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do impedimento dar entrada na solicitação por meio da SAV.
O requerimento deverá ser instruído por laudo médico legível e sem rasuras, constando:
- a) o período de afastamento necessário contendo a data de início e término.
- b) data provável do parto, no caso de gestante;
- c) parecer médico referente à impossibilidade de freqüência às aulas;
- d) diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças;
- e) local e data de expedição do documento;
- f) assinatura, identificação do nome e número da inscrição profissional
O período de afastamento mínimo é de 15 dias e máximo de 60 dias por ano letivo exceto para aluna gestante a partir do 8º mês cujo benefício se estende a 3 meses.
Se houver a necessidade de mais de um afastamento o mínimo tem que ser de 15 dias.